Estágio Supervisionado
Publicado: 21/08/2018 - 14:34
Última modificação: 28/02/2020 - 15:55
O Estágio Supervisionado é uma atividade curricular obrigatória dos Cursos de Graduação em Química.
BACHARELADO
Coordenador do Estágio: Prof. Dr. Luís Rogério Dinelli
O estágio é um componente curricular, do 8º período do Curso de Graduação em Química: Bacharelado - Integral, essencial para a formação profissional do Bacharel em Química, sendo caracterizado pelas atividades realizadas pelos discentes do Curso de Química em empresas da área química ou indústrias ou institutos/centros de pesquisa ou laboratórios de pesquisa, etc.
O Estágio do curso de Bacharelado em Química do ICENP/UFU poderá ser realizado pelo discente do curso em uma das seguintes modalidades:
PROJETO PEDAGÓGICO 2010
Estágio externo (FORA DA UFU) |
Estágio interno (DENTRO DA UFU) |
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Etapas |
procedimento |
Etapas |
procedimento |
1º |
O discente deverá procurar um local (empresa concedente de estágio) para realizar o estágio de acordo com suas pretensões. Quando: semestre anterior ao de matrícula no estágio |
1º |
O discente deverá procurar um professor orientador para realizar a iniciação científica na área de seu interesse. Quando: semestre anterior ao de matrícula no estágio |
2º |
O discente deverá procurar o setor de estágio da PROGRAD-PONTAL para verificar se a empresa concedente de estágio já possui convênio com a UFU. Quando: semestre anterior ao de matrícula no estágio |
2º |
O discente deverá apresentar ao coordenador de estágio o plano de atividades (em 3 vias) para aprovação, com ciência do professor orientador (o professor deverá pertencer o quadro docente da UFU). Quando: até 30 dias antes do início do estágio |
3º |
Depois de firmado o convênio entre a empresa concedente e a UFU, o discente deverá apresentar ao coordenador de estágio o plano de atividades (em 4 vias) para aprovação, com ciência do professor orientador (o professor deverá pertencer o quadro docente da UFU) e do supervisor (o supervisor deverá ser um profissional da química ou de áreas correlatadas, pertencente ao quadro de funcionários da empresa concedente do estágio). Quando: até 30 dias antes do início do estágio |
3º | O discente deverá se matricular no componente curricular Estágio. Para isso, o discente deverá ter cursado, no mínimo, o 1º e 2º períodos do curso. |
4º |
Aprovado o plano de atividades, o discente deverá providenciar e assinar o termo de compromisso de estágio (em 4 vias). Quando: até 30 dias antes do início do estágio OBS: O plano de atividades e o termo de compromisso poderão ser entregues ao coordenador de estágio simultaneamente. |
4 º |
Para finalização do estágio, o discente deverá entregar o relatório final de estágio (em 3 vias) e as fichas de avaliação de estágio (3 vias) ao coordenador de estágio. Quando: até 15 dias antes do término do semestre devidamente assinados |
5º |
O discente deverá matricular no componente curricular Estágio. Para isso, o discente deverá ter cursado, no mínimo, o 1º e 2º períodos do curso. OBS: Durante a realização do estágio, o discente poderá entrar em contato com o professor orientador e coordenador de estágio sempre que necessitar de informações sobre o estágio. |
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6º |
Para finalização do estágio, o discente deverá entregar o relatório final de estágio (4 vias) e as fichas de avaliação de estágio (4 vias) ao coordenador de estágio. Quando: até 15 dias antes do término do semestre devidamente assinados |
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O estágio tem por finalidade a aplicação e adequação dos conhecimentos teóricos e práticos do discente, aprendidos ao longo do Curso, na realização de atividades práticas, visando a sua formação técnica bem como o aprimoramento de habilidades e o exercício prático da profissão. O responsável pela coordenação e administração global do estágio é o Coordenador de Estágio, indicado pela Coordenação de Curso e nomeado pela Unidade Acadêmica. Na ausência de um Coordenador de Estágio caberá ao Coordenador de Curso tal responsabilidade.
O estágio poderá ser cursado a partir do terceiro período do curso. As atividades do estágio deverão ter duração aprovada de, pelo menos, 15 semanas e a carga horária global não poderá ser inferior a 240 horas. Independente do local escolhido para a realização das atividades de estágio, o discente deverá ser orientado por um professor do Curso de Química ou afins, que tenha formação na área correspondente ao estágio. Quando o estágio for realizado fora do ambiente acadêmico da UFU, o discente
será acompanhado por um supervisor no local escolhido e por um professor orientador no ICENP, preferencialmente do Curso de Química.
Caberá ao orientador:
(i) Orientar o discente na elaboração de um plano de estágio e acompanhar o seu desenvolvimento, mantendo contato com o supervisor (quando for o caso), e na elaboração do relatório final;
(ii) Estabelecer datas para entrega do plano de estágio, de resultados parciais (quando for o caso) e do relatório;
(iii) Avaliar o desempenho do discente no estágio bem como o plano de estágio e o relatório final de atividades, encaminhando seu parecer para o Coordenador de Estágio.
O plano de estágio será elaborado pelo discente devendo constar datas de início e de término previsto para o estágio, número de horas a serem cumpridas por semana e o número de semanas, objetivos e metas a serem alcançadas e as atividades a serem desenvolvidas.
O relatório final deverá constar: Introdução, revisão teórica sobre o tema do estágio, descrição das atividades realizadas e dos resultados obtidos, conclusão técnica, avaliação pessoal do estágio e referências bibliográficas. O texto do relatório deverá apresentar linguagem técnica-científica, seguindo as orientações recebidas na disciplina Métodos e Técnicas de Pesquisa. Caberá ao discente encaminhar o plano de estágio e o relatório final, em formatos impresso e digital, devidamente apreciados pelo professor orientador ao Coordenador de Estágio nas datas previamente definidas por este.
O Coordenador de Estágio terá como atribuições:
(i) Apresentar aos alunos matriculados no estágio e aos orientadores as normas específicas do Curso e os procedimentos para a realização de estágio;
(ii) Manter contato com as empresas concedentes de estágio;
(iii) Estabelecer as datas limites para a apresentação do plano de estágio e do relatório final por parte dos discentes e do parecer por parte dos orientadores;
(iv) Homologar as orientações, os planos de estágio e os resultados finais do estágio, divulgando-os para toda a comunidade do Curso de Química.
Quando se tratar de discente formando, matriculado no estágio, todos os dados necessários deverão ser entregues à Coordenação do Curso, pelo menos, quinze dias úteis antes da data de colação de grau.
O discente com desempenho avaliado como insatisfatório será considerado reprovado e deverá iniciar novo estágio.
Os documentos referentes ao Estágio do Curso de Bacharelado em Química são:
Modelo de Relatório - Estágio externo à UFU
Modelo de Relatório - Estágio interno à UFU
Plano de atividades - Estágio interno à UFU
Ficha de Avaliação - Estágio interno à UFU
Ficha de Avaliação - Estágio externo à UFU
Termo de Compromisso - Estágio externo à UFU
LICENCIATURA
Coordenador do Estágio: Prof. Dr. José Gonçalves Teixeira Júnior
O Estágio Supervisionado possui uma carga horária teórica e uma carga horária prática divididos em: (PROJETO PEDAGÓGICO 2010) quatro componentes curriculares: Estágio Supervisionado I (7º período), Estágio Supervisionado II (8º período), Estágio Supervisionado III (9º período) e Estágio Supervisionado IV (10 º período), e; (PROJETO PEDAGÓGICO 2019) três componentes curriculares: Estágio Supervisionado I (8º período), Estágio Supervisionado II (9º período) e Estágio Supervisionado III (10º período). O estágio é realizado sob a orientação de um docente, que é o responsável pelo componente curricular, e as atividades são desenvolvidas em escolas públicas do Ensino Médio na cidade de Ituiutaba/MG.