Critérios de avaliação

por Portal ICENP
Publicado: 11/10/2018 - 16:22
Última modificação: 21/10/2021 - 17:19

Os critérios de avaliação das disciplinas dos cursos de graduação em Matemática do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal são definidos pela Resolução Nº 15/2011 do Conselho de Graduação que trata das Normas de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, em seu Capítulo II, Artigos 162 a 166 - pág. 32, conforme transcritos abaixo:

Art. 162. A avaliação será feita por componente curricular, abrangendo os aspectos de assiduidade e aproveitamento acadêmico.

     § 1º A assiduidade quantifica percentualmente a frequência do discente às atividades correspondentes ao componente curricular.

     § 2º O aproveitamento, ou nota, é o resultado da avaliação do discente nas atividades desenvolvidas no componente curricular.

Art. 163. Para efeito de aferição do aproveitamento, para cada componente curricular serão distribuídos 100 pontos, em números inteiros e, no mínimo, em duas oportunidades diferentes para os cursos de regime semestral, e em três oportunidades, para os cursos de regime anual.

Art. 164Para ser aprovado, o discente deverá alcançar, no mínimo, 60 pontos no aspecto do aproveitamento e 75% no aspecto da assiduidade às atividades curriculares efetivamente realizados. Ambos os índices determinam o aproveitamento final no componente curricular.

Art. 165. Havendo discordância quanto ao resultado de seu aproveitamento final no componente curricular (frequência e (ou) nota), o discente poderá impetrar recurso ao Colegiado de Curso, por meio de requerimento consubstanciado, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do início do semestre letivo subsequente ao que o discente tiver cursado o componente.

Art. 166. Quando a avaliação for realizada unicamente na modalidade de prova oral, esta deverá ser realizada publicamente, devendo ser constituída uma banca examinadora com, no mínimo, dois professores.

     Parágrafo único. As notas somente serão lançadas pelo docente em formulário próprio após o registro de que os discentes tomaram ciência delas.

 

Com relação ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC):

O TCC, no contexto do Curso de Graduação em Matemática, é definido como um tipo de atividade acadêmica, orientada por docente da carreira do magistério superior da UFU, que desenvolve, de modo sistemático, um tema específico, não necessariamente inédito, de interesse da futura atividade profissional do aluno e vinculado a uma das seguintes áreas: Matemática Pura, Matemática Aplicada e Computacional ou Probabilidade e Estatística.

O TCC terá uma carga horária total de 60 horas, dividido em TTC I (30h) e TCC II (30h), e será registrado por escrito na forma de uma monografia, que deverá expressar domínio do assunto abordado, capacidade de reflexão crítica e rigor técnico-científico. Terá por objetivos estimular a capacidade investigativa e produtiva do graduando, contribuindo para a sua formação profissional, científica, artística e sócio-política.

O aluno deverá fazer uma apresentação oral pública de seu trabalho conclusivo à banca examinadora, que atribuirá uma nota ao trabalho apresentado.